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Negócios

Nota fiscal com IBS e CBS: grandes começam em agosto, Simples só em 2027

Receita e Comitê Gestor do IBS publicaram o cronograma dos novos campos nas notas, aliviaram a validação e confirmaram que micro e pequenas empresas do Simples terão até janeiro. Antes disso, em novembro, chega a NFS-e nacional.

Redação Inova Simples5 min de leitura
Balcão de pequeno negócio: emissão de notas muda em etapas com a reforma tributária
Balcão de pequeno negócio: emissão de notas muda em etapas com a reforma tributária Imagem gerada por IA

A reforma tributária do consumo saiu do papel e chegou ao documento que todo negócio emite: a nota fiscal. Nas últimas semanas, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o calendário de inclusão dos campos da CBS e do IBS nos documentos eletrônicos, aliviaram a validação desses dados na largada e confirmaram que as empresas do Simples Nacional, incluindo o MEI, só precisam lidar com os novos tributos na nota a partir de 1º de janeiro de 2027. Para o pequeno empresário, porém, há uma data mais próxima no calendário: 1º de novembro de 2026, quando a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional passa a ser obrigatória para micro e pequenas empresas do Simples.

O cronograma das notas

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, assinado em 30 de julho e divulgado no dia seguinte, fixou as datas a partir das quais cada documento fiscal eletrônico deve trazer as informações de CBS e IBS. A primeira leva começou em 3 de agosto e incluiu a NF-e, a NFC-e, o CT-e, o Bilhete de Passagem Eletrônico e a nota de energia elétrica. A NFS-e da maioria dos serviços entra em 1º de outubro. Notas de alienação de imóveis e de água e saneamento ficam para 1º de dezembro.

No próprio dia 3 de agosto, a Receita comunicou que a ausência dos dados de IBS e CBS não levaria, por ora, à rejeição dos documentos. Três dias depois, Receita e CGIBS esclareceram o alcance da medida: o Ato Técnico Conjunto nº 1/2026 adiou apenas o início das regras automáticas de validação. A obrigação de preencher as informações continua de pé, conforme o cronograma. Segundo os dois órgãos, 88% dos documentos emitidos em 4 de agosto já traziam os novos campos.

A nota oficial do cronograma também prevê, para 2026, um programa de conformidade de caráter orientador, com prazos adicionais para contribuintes que demonstrarem conduta cooperativa, e ressalva que datas pontuais podem ser ajustadas por necessidades técnicas ou operacionais.

O que muda para quem está no Simples

Para micro e pequenas empresas optantes, 2026 não traz destaque de IBS e CBS nas notas. A Receita reforçou, ao divulgar a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto, que as regras relativas aos dois tributos só produzem efeitos para os optantes a partir de 1º de janeiro de 2027. A partir daí, segundo as resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional publicadas em agosto, IBS e CBS passam a integrar o recolhimento unificado do regime.

A mudança que chega antes é operacional. A mesma Resolução CGSN nº 191 tornou obrigatória, a partir de 1º de novembro de 2026, a emissão da NFS-e de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte do Simples, por meio do Emissor Nacional, seja pelo aplicativo web, seja por integração via API. A data anterior, 1º de setembro, prevista na Resolução CGSN nº 189, foi revogada para dar mais tempo de adaptação a municípios e contribuintes. Entre novembro e dezembro, a emissão segue as regras atuais do Simples, sem campos de CBS e IBS.

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A escolha de como recolher IBS e CBS a partir de 2027, dentro ou fora do DAS, segue um calendário próprio, definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Para o empreendedor, o recado do cronograma é que 2026 é ano de ajustar sistemas e rotinas. A troca do emissor de notas de serviço é a primeira tarefa concreta, e deixá-la para a última semana de outubro aumenta o risco de contratempos justamente no início do faturamento de novembro.

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