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Informação para o próximo passoquinta-feira, 8 de outubro de 2026
Duas semanas depois da medida provisória que proibiu as apostas de quota fixa, bancos começam a devolver R$ 1,3 bilhão a apostadores. A regra também alcança meios de pagamento, lojas de aplicativos, redes sociais e publicidade.

Em 25 de setembro, o governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial, a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe em todo o território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de aposta de quota fixa, as chamadas bets. A proibição vale para apostas em eventos esportivos reais e em jogos online, inclusive quando oferecidas por empresas sediadas no exterior a pessoas no Brasil. As demais loterias autorizadas por lei continuam permitidas.
Em 7 de outubro, a medida entrou na fase de devolução de dinheiro. Segundo a Agência Brasil, as plataformas começaram a informar aos bancos os saldos de R$ 1,325 bilhão que precisam voltar a 26,5 milhões de apostadores. A medida não interessa só ao setor de apostas: ela cria obrigações para fintechs e instituições de pagamento, plataformas digitais, lojas de aplicativos e qualquer negócio que faça publicidade ou patrocínio.
O artigo 14 da MP proíbe instituições financeiras, instituições de pagamento, instituidores e demais participantes de arranjos de pagamento, inclusive de pagamento instantâneo, de processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a apostas de quota fixa. A única exceção são as operações necessárias ao encerramento das atividades e à devolução de valores aos apostadores. Os instituidores de arranjos devem prever essa regra em regulamento, inclusive para participantes não autorizados pelo Banco Central, e excluir quem descumprir.
O Banco Central regulamentou a proibição em 30 de setembro, com as Resoluções BCB nº 595 (TED), 596 (boleto) e 597 (Pix), segundo o Finsiders Brasil. A MP também determina que o BC crie uma sistemática de comunicação eletrônica para rejeitar transações e permitir a devolução interbancária de recursos ligados a apostas ilegais nas transferências em tempo real.
O artigo 16 veda ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio de bets em qualquer meio, físico ou digital, independentemente do formato ou da forma de remuneração. O material publicitário e os sinais de patrocínio tinham de ser retirados em até dez dias. Conteúdos publicados antes da MP, em que a propaganda de apostas aparece de forma acessória, ficam fora da vedação. A infração é tratada como publicidade abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
Provedores de aplicações de internet passam a ter dever de cuidado para impedir a circulação desse conteúdo, mesmo quando publicado por terceiros, e lojas de aplicativos e sistemas operacionais devem impedir a oferta de produtos vedados. As multas, aplicadas pelo Ministério da Justiça, podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no país ou, na falta de faturamento, a R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Segundo a Agência Brasil, o governo já pediu a remoção de 974 páginas no Facebook, 560 perfis no Instagram, 900 canais e grupos no Telegram e 103 perfis no TikTok.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou, segundo a Agência Brasil, que o governo identificava a saída de R$ 600 milhões a R$ 650 milhões por dia da poupança popular para as apostas. Os dados da devolução mostram concentração: cerca de 1% dos apostadores, ou 200 mil pessoas, detém 80% dos saldos pendentes, enquanto 86,2 milhões de contas têm saldos entre R$ 0,01 e R$ 0,99.
Por ser medida provisória, o texto tem força de lei desde a publicação, mas ainda precisa ser analisado pelo Congresso. Para fintechs, agências, produtoras de conteúdo e plataformas que tinham as bets como clientes ou anunciantes, o efeito é imediato: a receita ligada ao setor deixa de existir, e manter qualquer fluxo de pagamento ou de divulgação passou a gerar risco de sanção.
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