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Informação para o próximo passoquarta-feira, 7 de outubro de 2026
Lei Complementar 224, sancionada em 26 de dezembro, reduz incentivos federais em 10%, aumenta a base do lucro presumido acima de R$ 5 milhões de receita e eleva a CSLL de instituições de pagamento.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira, 26 de dezembro de 2025, a Lei Complementar nº 224, publicada em edição extra do Diário Oficial da União. O texto corta em 10% uma série de incentivos e benefícios tributários federais, passa a tratar o regime do lucro presumido como benefício fiscal e eleva tributos sobre fintechs, apostas e juros sobre capital próprio. Segundo o Diário do Grande ABC, a expectativa é de arrecadação extra de R$ 22,45 bilhões em 2026.
Para o pequeno empreendedor, a primeira informação é a que mais tranquiliza: o Simples Nacional ficou de fora. A lei lista expressamente entre as exceções ao corte o tratamento diferenciado previsto no artigo 146 da Constituição, base do regime das micro e pequenas empresas. A conta muda para quem já cresceu e saiu do Simples, para startups que operam como instituição de pagamento e para quem remunera sócios com juros sobre capital próprio.
No lucro presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre um percentual fixo da receita, e não sobre o lucro efetivo. A nova lei acrescenta 10% a esses percentuais de presunção, mas só sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões. O limite é aplicado proporcionalmente a cada período de apuração, com ajuste nos seguintes. Como exemplo, o portal Contábeis calcula que uma prestadora de serviços, hoje tributada sobre 32% da receita, passa a ser tributada sobre cerca de 35,2% na parcela excedente.
A CSLL das instituições de pagamento, categoria em que operam muitas fintechs, sobe para 12% até 31 de dezembro de 2027 e para 15% a partir de 1º de janeiro de 2028. Antes, essas empresas pagavam 9%, segundo o Diário do Grande ABC. Já o imposto de renda retido na fonte sobre juros sobre capital próprio passa de 15% para 17,5%.
A lei entra em vigor na publicação, mas os efeitos são escalonados. O corte de benefícios atinge os tributos sujeitos à noventena, como a CSLL e o PIS/Cofins, a partir do primeiro dia do quarto mês após a publicação, assim como a nova alíquota de CSLL das instituições de pagamento. Os demais dispositivos produzem efeito desde 1º de janeiro de 2026. Na leitura do portal Contábeis, isso significa que o aumento no IRPJ do lucro presumido vale desde janeiro, enquanto o da CSLL só começa no segundo trimestre.
A lei também muda as regras do jogo para incentivos futuros. Novos benefícios para empresas terão de prever número estimado de beneficiários, metas mensuráveis e prazo máximo de cinco anos, salvo exceções para investimentos de longo prazo. E, se o total de incentivos tributários passar de 2% do PIB, fica vedada a criação, ampliação ou prorrogação de benefícios sem medidas de compensação. Para quem planeja a transição do Simples para outro regime, a mensagem é refazer as simulações de 2026 antes de decidir.
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