
Negócios
Inovação, startups e empreendedorismo sem complicação.
Informação para o próximo passoquarta-feira, 7 de outubro de 2026
Consulta lançada em 2025 propôs ampliar emissores e limites de captação; a proposta precisa ser distinguida das normas aplicáveis à oferta.

A CVM incluiu a reforma da Resolução 88 na Agenda Regulatória de 2026, anunciada em dezembro de 2025. A consulta pública lançada em setembro daquele ano apresentou uma minuta para ampliar o crowdfunding de investimento.
A minuta propunha eliminar o limite de faturamento para sociedades empresárias não registradas e incluir novos emissores ligados ao agronegócio e à securitização. Os tetos propostos eram R$ 25 milhões para sociedades empresárias e cooperativas agropecuárias, R$ 50 milhões para securitizadoras e R$ 2,5 milhões por safra para produtores rurais.
Também previa limites de investimento por plataforma, possibilidade de reinvestimento e exigências adicionais de transparência.
O prazo anunciado para contribuições foi prorrogado até 23 de janeiro de 2026. Essa janela já passou. Uma minuta e uma agenda regulatória registram o processo de discussão; os requisitos de uma captação dependem da norma publicada e aplicável à oferta.
Antes de estruturar uma rodada, consulte a legislação atual da CVM e confirme o registro da plataforma. A análise de uma proposta histórica ajuda a entender a reforma, mas não substitui essa conferência.
crowdfundingCVMcaptaçãoinvestimento-anjo

Negócios

Negócios

Negócios

Negócios