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Negócios

Fintech sem licença de banco não poderá mais usar "banco" ou "bank" no nome

Regra do CMN e do Banco Central publicada em 28 de novembro dá 120 dias para um plano de adequação e um ano para trocar marcas e domínios. No mesmo dia, a portabilidade de crédito chegou ao Open Finance.

Redação Inova Simples5 min de leitura
Fachada coberta para troca de letreiro: fintechs terão um ano para adequar nomes e marcas
Fachada coberta para troca de letreiro: fintechs terão um ano para adequar nomes e marcas Imagem gerada por IA

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central publicaram nesta sexta-feira, 28 de novembro de 2025, a Resolução Conjunta nº 17, que disciplina como as instituições autorizadas pelo BC podem se apresentar ao público. Na prática, empresas sem autorização para funcionar como banco ficam proibidas de usar termos como "banco" e "bank" na razão social, no nome fantasia, na marca e no domínio de internet. A norma entrou em vigor na data da publicação.

Segundo o BC, o objetivo é reduzir o risco de interpretações equivocadas e aumentar a transparência sobre quais serviços cada instituição está de fato autorizada a prestar. A regra é ampla: fica vedado o uso de qualquer termo que sugira uma atividade ou um tipo de instituição para o qual a empresa não tenha autorização.

Quem é atingido

A medida alcança fintechs, instituições de pagamento, sociedades de crédito e financeiras que se apresentam como banco sem ter a licença correspondente. O caso mais conhecido é o do Nubank, que opera com licenças de instituição de pagamento, de sociedade de crédito, financiamento e investimento e de corretora, mas não tem autorização formal de banco, de acordo com o Times Brasil. Há uma exceção: conglomerados podem manter o termo se ao menos uma empresa do grupo tiver autorização bancária.

A regra também vale para parceiros que não são regulados pelo BC. Segundo análise do escritório Demarest, entidades que não dependem de autorização do Banco Central não podem usar termos que identifiquem ou caracterizem tipos de instituição sujeitos a essa autorização. Ficam ressalvados, entre outros, contratos no âmbito do programa de microcrédito produtivo orientado e de economia solidária, além de prestadores de serviços acessórios como tecnologia e infraestrutura.

Portabilidade de crédito entra no Open Finance

No mesmo dia, CMN e BC publicaram a Resolução Conjunta nº 15 e a Resolução CMN nº 5.265, que incluem a portabilidade de operações de crédito no escopo do Open Finance. O procedimento atual, regulado desde 2022, continua existindo; a novidade é um caminho adicional, com troca padronizada e digital de informações entre as instituições, em que o cliente faz todo o processo pela jornada digital.

Segundo o BC, o prazo para concluir uma portabilidade cai de até cinco para até três dias úteis, com potencial de reduzir custos e aumentar a concorrência. Depois de um período de testes restritos entre as instituições, o serviço estará disponível ao público para crédito pessoal a partir de fevereiro de 2026. De acordo com a Fenacon, o cronograma prevê testes com o consignado de servidores federais em agosto de 2026, lançamento ao público dessa modalidade em novembro de 2026 e inclusão de outras modalidades depois.

O que fazer agora

Para fundadores de fintechs, a nomenclatura deixou de ser só uma decisão de marketing e virou tema regulatório, com prazo e plano a apresentar. Já a portabilidade pelo Open Finance encurta o caminho para que uma instituição que ofereça crédito pessoal em condições melhores traga clientes de outra, que é justamente o aumento de concorrência apontado pelo BC.

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