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Editorial

Para a startup que vende a empresas, o Simples virou decisão comercial

Com o IBS e a CBS, o regime que protegeu pequenos negócios por quase duas décadas pode encarecer, aos olhos do cliente, quem vende para outras empresas. A opção híbrida ajuda, mas cobra seu preço em complexidade.

Editorial Inova Simples4 min de leitura

Editorial: texto de opinião que expressa a posição do Inova Simples. Os fatos citados têm as fontes listadas ao final.

Continuação de Simples Nacional ganha mais prazo: opção vai até 15 de outubro e escolha do IBS e CBS, até 30 (29 de set de 2026)

Pilhas de notas fiscais sobre mesa de reunião, imagem ilustrativa
Pilhas de notas fiscais sobre mesa de reunião, imagem ilustrativa Imagem gerada por IA

Durante quase vinte anos, a pergunta "devo entrar no Simples?" teve resposta quase automática para a pequena empresa de tecnologia: menos tributos, uma guia só, menos burocracia. A reforma tributária do consumo mudou essa conta. E quem mais sente a mudança é uma figura comum no ecossistema: a startup que vende software ou serviços para outras empresas.

A lógica é a de um imposto sobre valor agregado. No novo sistema, o comprador empresarial abate do imposto que deve o IBS e a CBS embutidos no que adquiriu. Quando o fornecedor recolhe esses tributos dentro do DAS, o crédito do cliente fica limitado ao montante efetivamente devido pelo fornecedor no Simples, como resume a advogada tributarista Bruna Daliana Kanning em análise publicada pela Fenacon. Como as alíquotas do Simples são menores, o crédito também é. Na prática, como aponta a mesma análise, fornecedores com preços nominais parecidos podem gerar custos econômicos diferentes para quem compra.

O relógio está correndo

Não é um problema para 2033. Pela Emenda Constitucional 132, a CBS substitui integralmente o PIS e a Cofins já em 2027, enquanto o IBS começa com alíquota simbólica e ganha peso de forma gradual entre 2029 e 2032. O próprio Comitê Gestor do Simples Nacional reconheceu a dificuldade da escolha ao publicar, em 28 de setembro, a prorrogação do prazo para decidir a forma de recolher o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027, agora até 30 de outubro. Segundo a Agência Brasil, a mudança veio depois de diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e com o Sebrae.

A saída híbrida é boa, mas não é grátis

A legislação abriu uma válvula: a empresa pode continuar no Simples para os demais tributos e recolher o IBS e a CBS pelas regras do regime regular. Nesse caso, passa a transferir crédito integral ao cliente e a tomar crédito sobre o que compra. Para uma startup que atende companhias do lucro real ou presumido, a opção pode trazer vantagem competitiva, como apontaram os tributaristas Raphael Fonseca de Marins Daou e Caio Corralo em artigo no Conjur.

O custo é operacional. Fora do DAS, a empresa apura os dois tributos separadamente, controla créditos e passa a conviver com uma camada de obrigações que o Simples foi criado justamente para evitar. Para uma equipe de cinco pessoas, sem área fiscal, isso significa mais horas de contador e mais risco de erro. A escolha vale por semestre e não pode ser revista no meio do caminho: quem optar agora fica vinculado de janeiro a junho de 2027 e só volta a decidir na janela seguinte.

O que defendemos

Aos fundadores, dizemos que o regime tributário deixou de ser assunto exclusivo do contador e passou a fazer parte da estratégia comercial. Quem vende para empresas precisa saber quanto do faturamento vem de clientes que tomam crédito e levar esse número à conversa com o contador antes de 30 de outubro. Startups com clientes grandes e margem para absorver o custo de conformidade devem simular seriamente o regime regular. Negócios que vendem sobretudo ao consumidor final, que não toma crédito, têm pouco a ganhar com a troca.

Ao poder público, dizemos que uma reforma que se pretende neutra não pode transformar o porte da empresa em desvantagem na disputa por contratos. A opção híbrida só será real para os pequenos se vier acompanhada de apuração simples e assistida, com débitos e créditos calculados a partir das notas fiscais eletrônicas que o Fisco já recebe. Sem essa simplificação, o pequeno fornecedor B2B ficará diante de uma escolha ruim: perder competitividade ou perder tempo.

  • Mapeie a carteira: qual fatia da receita vem de clientes do lucro real ou presumido?
  • Peça ao contador uma simulação dos dois caminhos para o primeiro semestre de 2027.
  • Considere o custo de conformidade fora do DAS, não só a alíquota.
  • Prepare o time comercial para responder ao cliente quanto de crédito ele toma na compra.

A nova pergunta do comprador

A tendência, como observa a análise publicada pela Fenacon, é que compradores passem a avaliar fornecedores pelo custo líquido de crédito e a pedir informação sobre a forma de apuração do IBS e da CBS. Nesse cenário, a startup B2B vai ouvir nas próximas negociações não só "quanto custa", mas também "quanto de crédito eu tomo". Quem tiver a resposta pronta sai na frente. Quem não tiver corre o risco de perder o contrato sem entender por quê.

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