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Informação para o próximo passoquarta-feira, 7 de outubro de 2026
Resolução CGSN nº 194 adia as janelas criadas para 2027, primeiro ano em que IBS e CBS entram no regime simplificado. Para startups que vendem a outras empresas, a decisão pode mexer com preço e competitividade.

Os donos de micro e pequenas empresas ganharam algumas semanas a mais para tomar uma das decisões tributárias mais importantes da transição para a reforma do consumo. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, em edição extraordinária do Diário Oficial da União de segunda-feira (28), a Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026. O texto estende o prazo para quem quer aderir ao Simples Nacional em 2027 e também a janela para escolher como o IBS e a CBS serão recolhidos no primeiro semestre do ano que vem.
Os prazos anteriores, fixados pela Resolução CGSN nº 186, de abril, venciam em 30 de setembro. Segundo a Agência Brasil, a prorrogação veio depois de diálogo do comitê com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e com o Sebrae. O CFC informou ter levado à Receita Federal, ao longo do último mês, a preocupação com a complexidade da escolha e com o pouco tempo para orientar os clientes.
Pela regra tradicional, o pedido de entrada no Simples era feito em janeiro. A antecipação para setembro foi adotada justamente por causa da reforma tributária, para dar previsibilidade antes do início do ano-calendário. Empresas que já estão no regime não precisam pedir de novo a permanência, mas devem conferir a situação fiscal para evitar exclusões, e só precisam agir se quiserem mudar a forma de recolher o IBS e a CBS.
Na nova lógica do IVA dual, o comprador empresarial abate do imposto devido o crédito gerado nas aquisições. Por isso, a escolha pesa mais para negócios B2B, como empresas de software que vendem para companhias do lucro real ou presumido. Segundo análise publicada no Conjur pelos tributaristas Raphael Fonseca de Marins Daou e Caio Corralo, o regime regular pode trazer vantagem competitiva nessas relações, porque o cliente aproveita todo o crédito do imposto.
O outro lado é custo e trabalho. Fora do DAS, a empresa apura e recolhe IBS e CBS separadamente, pelas regras gerais desses tributos, e precisa controlar créditos. Os mesmos especialistas recomendam que negócios de margem apertada façam simulações antes de decidir e apontam que, para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, a vantagem tende a ser pequena. A Agência Brasil também destaca que a escolha tem impacto especial para quem vende para outras empresas, pela possibilidade de gerar e aproveitar créditos.
A Resolução CGSN nº 190 prevê mudanças com efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027. Entre elas estão o reconhecimento da receita vinculado ao documento fiscal e a incorporação das informações da Defis ao PGDAS-D. Essas informações socioeconômicas e fiscais serão prestadas anualmente, entre janeiro e março; essa periodicidade não descreve a apuração mensal do Simples. O calendário da NFS-e nacional para empresas do regime também passou por ajustes e deve ser conferido no portal oficial.
A Resolução CGSN nº 194 também prevê prazos alternativos para empresas registradas entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026 e determina que o Fisco informe, já no momento do pedido, os motivos de eventual indeferimento. Segundo a Fenacon, Receita Federal, CFC, Sebrae e a própria federação formaram uma força-tarefa para orientar empresas durante a transição.
Para fundadores, a recomendação prática é procurar o contador agora, com a carteira de clientes e o volume de compras de 2026 em mãos. A escolha não é definitiva, mas vai valer por pelo menos seis meses.
Simples Nacionalreforma tributáriaIBS e CBSCGSN

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