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Editorial

Sem marco legal da IA, quem paga a conta é o pequeno

A Câmara empurrou mais uma vez a votação do PL 2338. A demora não protege as startups: troca uma regra conhecida por incerteza, decisões caso a caso e um calendário europeu que segue andando.

Editorial Inova Simples4 min de leitura

Editorial: texto de opinião que expressa a posição do Inova Simples. Os fatos citados têm as fontes listadas ao final.

Continuação de Marco legal da IA fica para depois das eleições, enquanto Europa adia regras de alto risco (25 de ago de 2026)

Plenário vazio ao entardecer, imagem ilustrativa
Plenário vazio ao entardecer, imagem ilustrativa Imagem gerada por IA

O projeto que regula a inteligência artificial no Brasil foi aprovado pelo Senado em 10 de dezembro de 2024. Quase dois anos depois, a Câmara ainda não votou o texto. Em agosto, o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), avisou que a votação fica para depois das eleições de outubro, com direitos autorais e governança ainda em negociação, segundo a Mobile Time e o Convergência Digital. Como os deputados vão alterar o texto, ele terá de voltar ao Senado. Depois, ainda virá a regulamentação.

Há quem veja na demora um alívio para quem empreende: menos regras, menos custo de conformidade. Este editorial discorda. Para a startup, o custo mais alto não é a regra. É não saber qual será a regra.

Decisões de produto no escuro

O texto do Senado organiza as obrigações por grau de risco. Sistemas usados em recrutamento, seleção de estudantes, apoio a diagnóstico médico e veículos autônomos, entre outros, entram na categoria de alto risco, com exigências reforçadas de governança e testes. As multas previstas chegam a 2% do faturamento bruto, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Uma startup de recursos humanos ou de saúde que desenha seu produto agora precisa decidir quanto investir em documentação, explicabilidade e supervisão humana sem saber se a lista de alto risco vai mudar na Câmara.

O mesmo vale para quem treina modelos. O texto aprovado pelos senadores prevê remuneração aos titulares de direitos autorais pelo uso de conteúdo protegido no treinamento, considerando razoabilidade, proporcionalidade e o porte da empresa. É justamente o ponto que mais trava a negociação. Para uma empresa nascente, a diferença entre uma regra proporcional e uma obrigação genérica pode definir se o modelo de negócio fecha.

Sem lei, a regra vem de outro jeito

A falta de lei específica não significa falta de regulação. Em julho de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) suspendeu preventivamente a política da Meta que permitia usar dados de brasileiros para treinar IA, com base na Lei Geral de Proteção de Dados. A retomada só foi autorizada no fim de agosto daquele ano, condicionada a um plano de conformidade e à garantia de direito de oposição aos usuários. Uma grande plataforma tem equipe jurídica para negociar com o regulador. Uma startup de dez pessoas, não. Regulação feita caso a caso favorece quem tem fôlego para esperar e litigar.

O mundo não espera

Enquanto isso, a União Europeia ajusta, mas não abandona, o seu calendário. O pacote Omnibus Digital adiou as obrigações para sistemas de alto risco do Anexo III do AI Act para 2 de dezembro de 2027 e ampliou o regime simplificado de conformidade para empresas de média capitalização. As regras de transparência, como avisar o usuário de que ele conversa com uma IA, foram mantidas para agosto de 2026. A startup brasileira que quer vender para clientes europeus sabe o que a espera. Para o mercado interno, não sabe.

E o uso da tecnologia não espera a lei. Pesquisa do Sebrae divulgada em agosto mostrou que 52% dos donos de pequenos negócios usaram alguma ferramenta de IA nas duas semanas anteriores à entrevista. A IA já está dentro das empresas; falta dizer sob quais regras.

O que defendemos

O Congresso deve votar o PL 2338 logo depois do segundo turno, ainda nesta legislatura, sem usar a troca de mandatos como pretexto para recomeçar o debate do zero. E deve aproveitar a votação para proteger quem é pequeno:

  • preservar a lógica de risco, que concentra as exigências onde há impacto real sobre direitos;
  • manter e detalhar os regimes simplificados para projetos de inovação e os critérios diferenciados de compra pública para micro e pequenas empresas e startups nacionais, já previstos no texto do Senado;
  • fixar prazos de adaptação escalonados por porte, com regras claras de transição;
  • definir a remuneração por direitos autorais com proporcionalidade real, para que treinar modelos não vire privilégio de quem já é grande.

Aos fundadores, o conselho é não esperar a lei para agir. Mapear onde a IA aparece no produto, documentar dados de treinamento e prever revisão humana em decisões sensíveis são práticas que servem a qualquer versão do texto, tanto no Brasil quanto na Europa, e que tendem a pesar em rodadas de investimento e em vendas para grandes empresas.

Uma lei imperfeita, aprovada com prazos e proporcionalidade, é melhor para o pequeno empreendedor do que uma indefinição sem prazo para acabar. Quem tem caixa para esperar são os grandes.

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