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Informação para o próximo passoquarta-feira, 7 de outubro de 2026
Relator na Câmara diz que o PL 2338/2023 só será votado no fim do ano. Na União Europeia, o pacote Omnibus Digital empurrou para dezembro de 2027 as principais obrigações do AI Act.

Quem esperava ver o Brasil com uma lei de inteligência artificial ainda no primeiro semestre vai ter de aguardar mais. O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator do PL 2338/2023 na Câmara, informou na segunda-feira (24) que a votação do marco legal da IA deve ocorrer no fim do ano, depois das eleições de outubro. Segundo ele, os trabalhos devem ser retomados com força total após o pleito, marcado para 4 de outubro, com eventual segundo turno em 25 de outubro.
O adiamento contraria o calendário defendido pelo presidente da Câmara, Hugo Motta, que no fim de maio havia dito que a Casa votaria o tema neste ano e que o parecer seria apresentado em 9 de junho na comissão especial. Entre os pontos ainda em aberto está a questão dos direitos autorais, que o relator afirma tratar em conjunto com o senador Eduardo Gomes (PL-TO), vice-presidente do Senado e relator da matéria naquela Casa. Como o texto será alterado pelos deputados, ele precisa voltar ao Senado depois de aprovado na Câmara.
O texto aprovado pelo Senado segue a lógica de classificação por risco. Sistemas considerados de risco excessivo ficam proibidos, e os de alto risco, como os usados em recrutamento de candidatos a emprego, seleção de estudantes, apoio a diagnóstico médico e veículos autônomos, passam a ter exigências mais rigorosas de governança e testes. A fiscalização caberia ao Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), coordenado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
As multas previstas chegam a 2% do faturamento bruto, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além da possibilidade de suspensão dos sistemas. O texto também prevê que empresas que usam conteúdo protegido para treinar modelos remunerem os titulares de direitos, levando em conta razoabilidade, proporcionalidade e o porte da empresa, e que o SIA crie regimes simplificados para projetos de inovação. Algoritmos de recomendação de redes sociais foram retirados da lista de alto risco ainda no Senado.
Do outro lado do Atlântico, a União Europeia também recalibrou o calendário. O Conselho da UE deu aprovação final em 29 de junho ao pacote Omnibus Digital sobre IA, já aprovado pelo Parlamento Europeu. As obrigações para sistemas de alto risco listados no Anexo III do AI Act, que incluem emprego, educação, pontuação de crédito e infraestrutura crítica, deixaram de valer em 2 de agosto de 2026 e passaram para 2 de dezembro de 2027. Para sistemas de alto risco embutidos em produtos regulados (Anexo I), o prazo foi de agosto de 2027 para agosto de 2028.
O pacote ampliou o regime simplificado de conformidade, antes voltado a pequenas e médias empresas, para companhias de média capitalização com até 750 funcionários e até 150 milhões de euros de faturamento anual. Também suavizou a obrigação de letramento em IA, que passa a exigir que as empresas apoiem o desenvolvimento dessa competência entre seus funcionários, e adiou para agosto de 2027 o prazo para os países criarem ambientes regulatórios experimentais (sandboxes). Em sentido contrário, criou uma nova proibição: aplicativos que geram imagens íntimas sem consentimento ficam vetados a partir de 2 de dezembro de 2026.
As obrigações de transparência do artigo 50, como avisar o usuário de que ele está interagindo com uma IA, foram mantidas para agosto de 2026, com um período de carência até 2 de dezembro de 2026 para a marcação de conteúdo sintético em sistemas já existentes.
Para startups brasileiras, os dois movimentos significam mais tempo, mas não mudança de rumo. Quem vende para clientes europeus já precisa cumprir as regras de transparência e terá até o fim de 2027 para adequar produtos de alto risco. No Brasil, o texto em discussão mantém a mesma arquitetura por risco. Mapear onde a IA aparece no produto, documentar dados de treinamento e prever revisão humana em decisões sensíveis são medidas que servem aos dois regimes e tendem a pesar em rodadas de investimento e em vendas para grandes empresas.
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