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Informação para o próximo passoquarta-feira, 7 de outubro de 2026
Entenda a mudança da Resolução CGSN 171/2022 e a evolução do prazo de uso da NFS-e nacional pelos prestadores de serviço MEI.

A Resolução CGSN 171/2022 alterou a regulamentação do Simples Nacional para admitir a opção de Empresas Simples de Inovação. A Receita Federal anunciou a medida em outubro de 2022, junto com mudanças no cronograma de emissão da NFS-e para MEI e no Sefisc.
A possibilidade de opção tributária foi reconhecida na Resolução CGSN 140/2018. A adesão depende de solicitação e do cumprimento das condições legais. A abertura da empresa pelo Inova Simples não a inclui automaticamente no Simples Nacional.
A comercialização experimental continua sujeita ao limite anual de receita do MEI, de R$ 81 mil segundo a orientação oficial consultada. A escolha de tributação não amplia esse limite do experimento.
A resolução de 2022 adiou o cronograma então previsto para abril de 2023. O marco efetivamente aplicado à NFS-e nacional para prestadores de serviço MEI passou a ser 1º de setembro de 2023, conforme o portal oficial da nota fiscal. A referência a abril descreve uma etapa do cronograma histórico.
A medida também encerrou a fase transitória do Sefisc, permitindo o uso de sistemas próprios pelos entes federados com registro dos resultados no sistema. Para obrigações atuais, consulte o Portal do Simples Nacional e a autoridade fiscal competente pela sua atividade.
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