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Informação para o próximo passoquarta-feira, 7 de outubro de 2026
Entenda os critérios de enquadramento, os instrumentos de investimento e os testes regulatórios previstos na legislação brasileira.

O Marco Legal das Startups, instituído pela Lei Complementar 182/2021, reúne regras para o enquadramento de empresas inovadoras, investimentos e contratação de soluções pelo poder público. O Inova Simples tem origem anterior: foi criado pela Lei Complementar 167/2019.
O artigo 4º da LC 182 exige inovação aplicada ao modelo de negócios, aos produtos ou aos serviços. Para o tratamento especial da lei, prevê receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior, com regra proporcional para menos de 12 meses de atividade, até dez anos de inscrição no CNPJ e o atendimento a uma das condições de inovação previstas no texto.
O enquadramento no Inova Simples atende a uma dessas condições, mas seus limites continuam próprios. A comercialização experimental desse regime segue a referência de receita do MEI, de R$ 81 mil ao ano nas orientações oficiais consultadas.
A lei reconhece instrumentos de aporte que podem ser convertidos em participação societária. A proteção do investidor prevista no artigo 8º tem condições e não alcança hipóteses de dolo, fraude ou simulação com seu envolvimento.
O sandbox depende de autorização do regulador, que define critérios, duração e normas abrangidas. A contratação pública de testes de soluções inovadoras segue licitação e contrato próprios, incluindo o CPSI.
A inscrição no Inova Simples e a opção pelo Simples Nacional seguem procedimentos distintos. A possibilidade de opção tributária foi reconhecida pela Resolução CGSN 171/2022 e depende das condições legais. Ao escolher uma estrutura, compare atividade, receita e responsabilidade dos integrantes.
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