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Informação para o próximo passoquinta-feira, 8 de outubro de 2026
Subvenção, crédito, investimento e incentivo fiscal: o mapa dos programas da Finep, BNDES, Sebrae, Embrapii, FAPs e CNPq, e como disputar um edital sem ser eliminado.

Dinheiro público para inovar existe, e não é pouco. Só a Finep contratou R$ 16,4 bilhões em 1.602 projetos em 2025, somando crédito, recursos não reembolsáveis e investimento. O problema, para quem está começando, é que esse dinheiro chega por dezenas de portas diferentes, cada uma com regras, prazos e exigências próprias. Este guia organiza o mapa.
Ao final da leitura, você vai saber diferenciar as três grandes formas de apoio (recurso que não precisa ser devolvido, empréstimo e investimento), conhecer os principais programas da Finep, do BNDES, do Sebrae, da Embrapii, das fundações estaduais de amparo à pesquisa e do CNPq, entender quem pode usar a Lei do Bem, e seguir um passo a passo para acompanhar editais, escrever uma proposta e prestar contas sem cair nos erros que mais eliminam candidatos.
Antes de procurar qualquer edital, vale saber o que o Estado considera inovação, porque é essa régua que os avaliadores usam. A Lei de Inovação define o termo como a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos, ou que agregue novas funcionalidades a algo que já existe, desde que isso possa resultar em ganho efetivo de qualidade ou desempenho. Em outras palavras: uma ideia nova sem aplicação prática não basta, e uma melhoria pequena pode bastar, se o ganho for demonstrável.
A mesma lei estabelece que subvenção econômica, financiamento e participação societária dependem da aprovação prévia de um projeto pelo órgão que concede o recurso, e que a subvenção obriga a empresa a oferecer contrapartida. Esses dois pontos, projeto aprovado e contrapartida, aparecem em praticamente todos os editais do país.
A subvenção econômica é o instrumento mais desejado por pequenas empresas, porque cobre parte do risco de desenvolver algo que talvez não dê certo. Pelo Decreto nº 9.283/2018, o dinheiro pode pagar despesas de custeio e de capital, desde que ligadas à atividade financiada, e a concessão sempre exige contrapartida da empresa. A maior parte dos recursos vem do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Na Finep, a subvenção chega de duas formas. A direta é operada pela própria financiadora em chamadas nacionais, que em 2025 somaram R$ 1,4 bilhão em 157 projetos contratados. A descentralizada é executada pelas fundações estaduais de amparo à pesquisa (FAPs) e outros parceiros, nos programas Centelha e Tecnova, com R$ 130 milhões em 367 projetos no mesmo ano. Para quem é pequeno, a porta estadual costuma ser a mais acessível.
O Centelha é voltado a quem ainda está transformando uma ideia em negócio. Em 2025 foram lançados os editais estaduais da terceira edição, que, segundo a Finep, pela primeira vez alcança todos os estados. O caso de Goiás mostra como funciona o funil: a Fapeg recebeu 1.063 propostas de 98 municípios, 200 ideias avançaram para a segunda fase e 47 projetos foram aprovados em maio de 2026. Cada um pode receber até R$ 85,4 mil em subvenção econômica e bolsas do CNPq que podem chegar a R$ 50 mil, com 12 meses de execução. Um detalhe importante: os autores aprovados precisaram abrir a empresa dentro do prazo fixado para poder assinar o contrato. O blog já acompanhou edições anteriores do programa.
O Tecnova III apoia o desenvolvimento de produtos e processos novos ou significativamente aprimorados, pelo menos para o mercado nacional, em micro e pequenas empresas. A minuta do edital de Alagoas, publicada pela Fapeal em 2024, ajuda a entender a ordem de grandeza: o pedido de subvenção precisava ficar entre R$ 531,6 mil e R$ 561,6 mil, incluindo recursos para aceleração e internacionalização, e propostas fora dessa faixa seriam eliminadas. A contrapartida mínima variava conforme a receita bruta do ano anterior, de 2,5% para quem faturou até R$ 360 mil a 10% para quem faturou entre R$ 4,8 milhões e R$ 16 milhões. A mesma minuta aceitava empresas do Inova Simples, com o certificado da Empresa Simples de Inovação no lugar do registro na Junta Comercial, e vedava a participação de MEI e de empresário individual.
Desde a Lei nº 14.554/2023, a Taxa Referencial (TR) é o indexador dos financiamentos da Finep feitos com recursos do FNDCT. Na prática, isso deixou o crédito para inovação mais barato que o de mercado. Projetos com valor financiado acima de R$ 15 milhões vão direto para a Finep, que analisa capacidade de pagamento e grau de inovação. Abaixo disso, o caminho natural das pequenas e médias empresas é o crédito descentralizado.
O Inovacred é operado por cerca de 30 agentes financeiros credenciados, instituições financeiras de abrangência estadual, regional ou nacional, que analisam, contratam e acompanham os projetos e assumem o risco da operação. Na rodada aberta em novembro de 2025, com R$ 1 bilhão, as condições eram de TR + 6,068% ao ano, prazo total de até 96 meses e carência de até 24 meses, financiando equipamentos, software, infraestrutura, mão de obra e serviços especializados. Em janeiro de 2025, a Finep deixou de permitir novas contratações com grandes empresas nessa linha, para priorizar as de menor porte. O blog detalhou recentemente a vertente voltada à digitalização da indústria.
O Mais Inovação reúne crédito e recursos não reembolsáveis alinhados à política industrial Nova Indústria Brasil, em temas como saúde, transição energética, transformação digital e defesa. Em 2025, a linha atingiu 100% da meta de contratações de crédito e 62,5% na vertente não reembolsável, segundo o relatório anual da Finep. As chamadas costumam ser temáticas e de maior porte, o que as torna mais adequadas a empresas com equipe técnica e histórico de projetos.
A terceira via é o investimento. O Finep Startup foi criado para cobrir a lacuna entre programas como Centelha e Tecnova, que apoiam empresas com pouco ou nenhum faturamento, e os fundos de venture capital. No total, o programa investiu em 34 empresas, somando cerca de R$ 28 milhões. Em 2025, porém, a Finep suspendeu o fluxo contínuo de novas propostas para concentrar esforços no acompanhamento das 23 investidas da carteira. Quem leu a matéria do blog sobre o regulamento de 2024 deve considerar essa mudança.
O BNDES, por sua vez, investe em startups principalmente por meio de fundos, escolhendo gestoras em chamadas públicas e entrando como cotista. Um exemplo é o fundo de inteligência artificial lançado em abril de 2026 com a Finep, com capital mínimo de R$ 160 milhões, que o blog já noticiou. Para o empreendedor, isso significa que o dinheiro não é pedido ao banco: é preciso convencer a gestora do fundo.
Para quem está no início, o BNDES mantém o Garagem, programa que acelera startups de impacto. A terceira edição prevê 400 startups aceleradas até 2028, cerca de 100 por ano, divididas nos módulos Criação, para quem dá os primeiros passos, e Tração, para quem já quer escalar. Além de mentoria e capacitação, o ciclo divulgado no site do programa distribui R$ 915 mil em prêmios.
A Embrapii não abre editais para empresas. O caminho é procurar diretamente uma das unidades credenciadas, centros de pesquisa espalhados pelo país, e negociar o projeto. No modelo tradicional, a Embrapii aporta até um terço do valor em recursos não reembolsáveis, e os outros dois terços são divididos entre a unidade e a empresa, que só pode entrar com dinheiro. Em projetos que reúnem ao menos duas empresas, sendo uma com receita bruta de até R$ 90 milhões, o apoio pode chegar a 50%.
Para pequenas empresas, existe ainda a parceria com o Sebrae, que em 2023 reservou R$ 116 milhões para cobrir até 70% da contrapartida da empresa. Somando Sebrae, Embrapii e unidade, o apoio pode chegar a 90% do projeto, ficando a empresa com cerca de 10%. Na época do anúncio, o público era de empresas com CNAE industrial ou de tecnologia da informação e faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões no ano anterior, com projetos até janeiro de 2027.
O Catalisa ICT é voltado a mestres e doutores, formados ou em formação, com pesquisas que tenham potencial de virar negócio. O ciclo anunciado em dezembro de 2024 previa reunir cerca de 2 mil projetos, apoiar 300 planos de inovação e atender 150 empresas inovadoras, com capacitação, mentoria e conexões, ao longo de 24 meses. Desde 2020, o Sebrae investiu cerca de R$ 60 milhões no programa, que tem o CNPq entre os parceiros. Os editais do Sebrae nos estados, inclusive em parceria com FAPs, também merecem acompanhamento.
Cada estado tem sua fundação de amparo à pesquisa, e várias mantêm programas próprios para empresas. O mais conhecido é o PIPE, da FAPESP, que apoia pesquisa científica ou tecnológica em micro, pequenas e médias empresas paulistas. Podem participar pesquisadores ligados a empresas com até 250 empregados e unidade de pesquisa e desenvolvimento no estado. A fase 1 dura até 9 meses e a fase 2, até 24 meses. Na chamada feita em parceria com a Prodesp em 2025, os tetos eram de R$ 300 mil e R$ 1,5 milhão, respectivamente. Propostas para a fase 1, a fase 2 indireta e o PIPE Invest podem ser enviadas a qualquer momento do ano.
O RHAE paga bolsas para que mestres, doutores e outros profissionais trabalhem em projetos de pesquisa e desenvolvimento dentro de startups e empresas de pequeno e médio porte. Na chamada RHAE IA (nº 29/2026), voltada a projetos de inteligência artificial, cada proposta podia pedir até R$ 300 mil em bolsas, com até 30 meses de apoio, contrapartida mínima de 20% do valor do projeto e ao menos 30% dos recursos destinados ao Norte, Nordeste e Centro-Oeste. As inscrições vão até 9 de outubro de 2026.
A Lei do Bem funciona de outro jeito: a empresa investe com recursos próprios em pesquisa e desenvolvimento e depois paga menos imposto. O benefício principal permite excluir do lucro líquido, no cálculo do IRPJ e da CSLL, até 60% dos gastos com pesquisa tecnológica e inovação, percentual que pode chegar a 80% conforme o número de pesquisadores contratados, mais até 20% sobre gastos ligados a patente concedida ou cultivar registrado. Há ainda redução de 50% do IPI na compra de equipamentos para pesquisa e depreciação integral desses bens no ano da aquisição.
Por isso, ela serve apenas a empresas no lucro real. A própria lei limita a exclusão ao valor do lucro do período, sem permitir aproveitar o excesso depois, e condiciona o benefício à regularidade fiscal. Gastos cobertos por recursos não reembolsáveis do poder público não entram na conta. Na prática, quase nenhuma startup no Simples Nacional ou no Inova Simples consegue usar o incentivo diretamente.
Há, porém, uma porta indireta pouco conhecida. O artigo 18 da lei permite que a grande empresa deduza como despesa os valores repassados a microempresas e empresas de pequeno porte para executar pesquisa de interesse dela, e esses valores não contam como receita da pequena, desde que usados integralmente no projeto. É um argumento concreto para propor parcerias com indústrias que já usam o benefício.
Quem usa o incentivo precisa declarar os projetos ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelo FormP&D. Para o ano-base 2025, o prazo foi prorrogado até 30 de setembro de 2026.
O edital do Tecnova em Alagoas é um bom exemplo do que os avaliadores olham. Na etapa de mérito, a minuta atribuía peso maior a três critérios: grau de inovação e risco tecnológico, potencial de mercado e capacidade técnica da equipe. Para não ser eliminada, a proposta precisava de nota mínima 3 nos dois primeiros e média ponderada de pelo menos 3 no total. Ou seja: mostrar que há novidade e cliente é tão importante quanto ter bom currículo.
Algumas práticas ajudam. Descreva o produto ou processo com clareza, diga o que já existe no mercado e o que a sua solução faz de diferente. Transforme o plano em metas físicas mensuráveis, com indicadores, e ligue cada linha do orçamento a uma atividade. Mostre a equipe que vai executar, com dedicação real, e as parcerias que reduzem o risco, como universidades e centros de pesquisa. E respeite a lista de despesas proibidas: na minuta alagoana, aluguel de espaço, tarifas de água, luz, telefone e bancárias, além de bolsistas e estagiários, não podiam ser pagos com o dinheiro do projeto.
O Decreto nº 9.283/2018 mudou o foco da prestação de contas em projetos de inovação: ela deve ser simplificada e privilegiar resultados. O processo tem duas etapas. Durante a execução, o responsável apresenta formulários de resultado parcial, em geral anuais, informando cronograma e orçamento. Ao final, entrega em até 60 dias, prorrogáveis por igual período, um relatório com as atividades realizadas, a comparação entre metas e resultados, a declaração de uso exclusivo dos recursos no projeto, a lista de bens adquiridos e o comprovante de devolução do saldo não utilizado.
Um ponto tranquilizador: metas não atingidas por causa do risco tecnológico do projeto, se justificadas e aceitas pelo órgão concedente, não geram dever de devolver o dinheiro. O que gera problema é desvio de finalidade. Se o relatório de execução não for aprovado ou houver indício de irregularidade, o órgão passa a exigir o relatório financeiro detalhado, com documentos. Por isso, guarde notas fiscais e comprovantes desde o primeiro dia.
Na Lei do Bem, a lógica é diferente: o descumprimento das obrigações ou o uso indevido do incentivo faz a empresa perder o benefício e pagar os tributos que deixou de recolher, com juros e multa.
Pode, quando o edital permite. A minuta do Tecnova III em Alagoas, por exemplo, aceitava empresas do regime, com o certificado da Empresa Simples de Inovação substituindo o registro na Junta Comercial. Confira sempre a regra de elegibilidade de cada chamada.
Em muitos casos, não. O mesmo edital de Alagoas vedava MEI e empresário individual. Já o Centelha aceita pessoas físicas na fase de ideia, mas exige a abertura de empresa para contratar.
Não diretamente, porque o incentivo é calculado sobre o lucro real. A alternativa é ser contratada por uma empresa do lucro real para executar pesquisa, situação prevista no artigo 18 da lei.
Os gastos pagos com recursos não reembolsáveis do poder público não podem ser computados no incentivo fiscal. Só a parte bancada pela própria empresa entra na conta.
Não, se o insucesso decorrer do risco tecnológico, estiver justificado e for aceito pelo concedente, segundo o Decreto nº 9.283/2018. Recursos não utilizados, porém, precisam ser devolvidos.
Diretamente, procurando uma unidade credenciada. Não há edital: a empresa escolhe a unidade e negocia o projeto e a divisão de custos.
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