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Tudo sobre propriedade intelectual para startups: marca, patente, software e contratos

O que proteger, quanto custa no INPI pela tabela em vigor, como pedir exame prioritário sendo ME, EPP ou Inova Simples e quais contratos evitam perder o que a sua equipe criou.

Redação Inova Simples17 min de leitura
Protótipo, código e identidade visual: os ativos de uma startup que podem ser protegidos como propriedade intelectual.
Protótipo, código e identidade visual: os ativos de uma startup que podem ser protegidos como propriedade intelectual. Imagem gerada por IA

A ideia de uma startup costuma valer pouco sozinha. O que vale é o que ela vira: um nome que o cliente reconhece, um código que roda, um produto com desenho próprio, um processo que ninguém mais sabe fazer. Tudo isso é propriedade intelectual, e é justamente o tipo de ativo que investidores olham na diligência e que concorrentes tentam copiar.

Neste guia você vai entender quais são as formas de proteção existentes no Brasil (marca, patente, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador, direito autoral e segredo industrial), quanto custa e quanto dura cada uma pelas regras e tabelas oficiais em vigor, como pedir exame prioritário no INPI sendo ME, EPP ou empresa do Inova Simples, como levar a proteção para fora do país e quais contratos evitam que a propriedade do que você criou fique com outra pessoa. No fim há um passo a passo, os erros mais comuns, perguntas frequentes e um glossário.

Se você ainda está decidindo o formato jurídico do negócio, vale ler antes o nosso guia sobre o Inova Simples e a matéria sobre o Marco Legal das Startups, porque o enquadramento da empresa interfere em descontos e prioridades no INPI que aparecem ao longo deste texto.

Marca: o primeiro registro que quase toda startup precisa

Marca, pela Lei da Propriedade Industrial, é o sinal distintivo visualmente perceptível que identifica um produto ou serviço. O ponto que mais surpreende fundadores é o artigo 129: a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido, que garante uso exclusivo em todo o território nacional. Ter o CNPJ com aquele nome, o domínio do site ou o perfil nas redes não substitui o registro no INPI.

A lei também lista o que não pode ser registrado. Entre as proibições mais relevantes para startups estão o sinal genérico, necessário, comum ou simplesmente descritivo em relação ao produto ou serviço (um app de entregas chamado apenas "Entrega Rápida" tende a esbarrar aqui), letras e números isolados sem forma distintiva e a reprodução de marca de terceiros para produtos ou serviços semelhantes. Por isso a busca prévia no banco do INPI é o primeiro passo recomendado pelo próprio instituto.

Classes de Nice

O pedido é feito por classe da Classificação Internacional de Nice, administrada pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). São 45 classes: de 1 a 34 para produtos e de 35 a 45 para serviços. Uma startup de software como serviço, por exemplo, costuma olhar para a classe 42 (serviços de tecnologia), mas pode precisar também da 9 (software baixável) ou da 35 (serviços de negócios), conforme o que realmente vende. Cada classe é um pedido cobrado à parte. A OMPI publica uma nova edição a cada três anos e versões anuais; a versão NCL 13-2026 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Custos e prazos oficiais

A tabela de retribuições do INPI mudou em 2025. Desde 20 de setembro de 2025, o pedido de marca passou a concentrar o custo no depósito: o primeiro decênio de vigência e a emissão do certificado ficaram gratuitos e automáticos após o deferimento. Os valores atuais, por classe, são:

  • Pedido com especificação pré-aprovada: R$ 880,00, ou R$ 440,00 com desconto.
  • Pedido com especificação de livre preenchimento: R$ 1.720,00, ou R$ 860,00 com desconto.
  • Prorrogação no prazo ordinário, a cada dez anos: R$ 1.000,00, ou R$ 500,00 com desconto.
  • Oposição a pedido de terceiro: R$ 520,00, ou R$ 260,00 com desconto.

O desconto de 50% vale, entre outros, para microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas simples de inovação (o Inova Simples), além de pessoas físicas sem participação em empresa do mesmo ramo. Em caso de cotitularidade, todos os depositantes precisam ter direito ao desconto.

Depois do depósito, o pedido é publicado e qualquer interessado tem 60 dias para apresentar oposição; o depositante tem outros 60 dias para responder. O registro vale por dez anos a partir da concessão e pode ser prorrogado por períodos iguais, com pedido feito no último ano de vigência. Atenção ao uso: se a marca não for usada no Brasil por cinco anos após a concessão, ou ficar parada por mais de cinco anos seguidos, qualquer interessado pode pedir a caducidade.

Patente de invenção e modelo de utilidade

Patente protege solução técnica. A de invenção exige três requisitos: novidade, atividade inventiva (não ser óbvia para um especialista) e aplicação industrial. O modelo de utilidade protege um objeto de uso prático que ganhou nova forma ou disposição, com ato inventivo, resultando em melhoria funcional no uso ou na fabricação. É o caminho típico de quem aperfeiçoa uma ferramenta, um conector, um suporte.

A lei também diz o que não é invenção: descobertas, métodos matemáticos, métodos comerciais, contábeis ou financeiros, regras de jogo e "programas de computador em si". Isso explica por que um modelo de negócio ou um algoritmo isolado não é patenteável no Brasil, embora uma solução técnica que envolva software possa ser analisada caso a caso.

Sigilo antes do depósito

Novidade, para a lei, significa não estar no estado da técnica, que é tudo o que se tornou acessível ao público antes do depósito, no Brasil ou no exterior, por escrito, oralmente ou pelo uso. Na prática, apresentar a solução num pitch aberto, publicar um artigo ou subir um vídeo de demonstração pode destruir a novidade. Existe um período de graça: divulgações feitas pelo próprio inventor nos 12 meses anteriores ao depósito não contam contra ele. Só que essa regra não é uniforme em outros países, então o mais seguro é depositar antes de divulgar e usar acordos de confidencialidade nas conversas com parceiros e investidores. Depois de depositado, o pedido fica em sigilo por 18 meses, salvo se o depositante pedir publicação antecipada.

Prazos e custos

A patente de invenção vale 20 anos e a de modelo de utilidade, 15 anos, sempre contados da data do depósito. Até 2021 havia uma garantia mínima de dez anos (invenção) e sete anos (modelo de utilidade) contados da concessão, para compensar a demora do exame. Em 13 de maio de 2021 o Supremo Tribunal Federal, na ADI 5.529, declarou esse dispositivo inconstitucional, e a Lei nº 14.195/2021 o revogou. Ou seja: quanto mais o exame demora, menos tempo de proteção resta depois da concessão, o que torna o exame prioritário ainda mais relevante.

O exame técnico precisa ser requerido em até 36 meses do depósito, sob pena de arquivamento. As anuidades começam no início do terceiro ano contado do depósito. Pela tabela atual do INPI:

  • Depósito eletrônico de pedido de invenção ou modelo de utilidade: R$ 260,00, ou R$ 130,00 com desconto.
  • Exame de invenção com até 10 reivindicações: R$ 870,00, ou R$ 435,00 com desconto (com adicional por reivindicação acima de 10).
  • Exame de modelo de utilidade: R$ 560,00, ou R$ 280,00 com desconto.
  • Anuidade de pedido de invenção no prazo ordinário: R$ 400,00, ou R$ 200,00 com desconto.
  • Publicação antecipada: R$ 90,00, ou R$ 45,00 com desconto.

Segundo o INPI, com a nova precificação a expedição da carta-patente passou a ser gratuita após o deferimento.

Exame prioritário: o atalho para ME, EPP e Inova Simples

A Lei Complementar nº 123/2006, no artigo que criou o Inova Simples, determina desde a redação dada pela Lei Complementar nº 182/2021 que o exame dos pedidos de patente ou de registro de marca depositados por empresas participantes do Inova Simples seja feito em caráter prioritário. O INPI regulamentou isso de formas diferentes para cada tipo de pedido.

Em patentes, a Portaria INPI/PR nº 79/2022 prevê, entre outras, a modalidade "Depositante MEI, ME ou EPP", comprovada com certidão oficial de enquadramento, e a modalidade "Depositante startup", comprovada com certidão da Redesim que indique a denominação da empresa Inova Simples. Para entrar na fila prioritária, o pedido precisa já ter o exame técnico pago e não estar mais em sigilo, ou ter publicação antecipada requerida. A mesma portaria permite ao INPI suspender temporariamente a recepção de pedidos prioritários, mas exclui dessa suspensão as modalidades de depositante idoso, com deficiência, com doença grave e startup. Em 2026 o instituto publicou a Portaria nº 07/2026, que fixa um limite para a apresentação de requerimentos de trâmite prioritário, por isso vale conferir a página oficial antes de protocolar.

Em marcas, o INPI informa que idosos, pessoas com deficiência, pessoas com doença grave e pessoas jurídicas enquadradas no Inova Simples podem pedir o trâmite prioritário de graça (código 3019). As demais hipóteses, por motivo estratégico ou de política pública, custam R$ 890,00, ou R$ 445,00 para MEI, ME e EPP, e funcionam por cotas dentro de um projeto-piloto. As cotas acabam: em 2026, a emissão de guias na modalidade "plataforma de mercado virtual" foi bloqueada para o quadrimestre de setembro a dezembro porque o limite foi atingido.

Desenho industrial: quando o diferencial é a forma

Desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto, ou o conjunto ornamental de linhas e cores aplicado a um produto, que gere resultado visual novo e original e possa ser fabricado em escala. Pense no formato de uma garrafa, de um móvel ou de um dispositivo vestível. A diferença em relação à patente é que aqui se protege a aparência, não a função.

O registro é concedido de forma automática após o exame formal, e o exame de mérito (novidade e originalidade) pode ser pedido pelo titular a qualquer tempo. É possível pedir sigilo por 180 dias a partir do depósito. A vigência é de dez anos do depósito, prorrogável por três períodos de cinco anos, no máximo 25 anos. O pedido custa R$ 350,00, ou R$ 175,00 com desconto.

Programa de computador: registro opcional, mas útil

A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
Lei nº 9.609/1998, art. 2º, § 3º

Software, no Brasil, é protegido como obra literária, pelo regime do direito autoral, por 50 anos contados de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação ou, na falta dela, à criação. O registro no INPI é facultativo, mas o próprio instituto destaca que ele dá mais segurança jurídica para comprovar autoria ou titularidade em disputas, algo útil em diligência de investimento ou numa briga com ex-sócio.

O pedido é feito pela internet, com certificado digital ICP-Brasil. O código-fonte não é enviado: o requerente gera um resumo digital (hash) do código e guarda o arquivo original. Pela tabela vigente, o pedido de registro custa R$ 210,00. Segundo o INPI, a publicação ocorre em até dez dias após a confirmação do pagamento, e a proteção alcança o Brasil e outros 176 países signatários da Convenção de Berna.

Direito autoral: textos, imagens, vídeos e identidade visual

A Lei nº 9.610/1998 protege criações do espírito expressas por qualquer meio, como textos, fotografias, ilustrações, vídeos e músicas, e a proteção independe de registro. Ela não protege ideias, métodos, sistemas, esquemas de negócio nem nomes e títulos isolados. Os direitos patrimoniais duram 70 anos contados de 1º de janeiro do ano seguinte à morte do autor.

Para a startup, o efeito prático mais importante está nos artigos 49 e 50: a transmissão total e definitiva de direitos autorais só vale por contrato escrito, e a cessão sempre se faz por escrito. Sem contrato, o prazo máximo da cessão é de cinco anos e a interpretação é restritiva. Isso pega em cheio o logotipo feito por um designer freelancer, as fotos do site e os vídeos da campanha.

Segredo industrial: a proteção que não se registra

Fórmulas, bases de dados, listas de clientes, parâmetros de treino de um modelo, um processo produtivo: nem tudo vale a pena patentear, até porque a patente obriga a descrever a invenção publicamente. O segredo industrial não tem registro nem prazo; dura enquanto for mantido em sigilo. A lei protege esse ativo pela via da concorrência desleal: o artigo 195 da Lei nº 9.279/1996 tipifica como crime divulgar, explorar ou usar sem autorização informações confidenciais a que se teve acesso por relação contratual ou empregatícia, mesmo após o fim do contrato, ou obtidas por meios ilícitos. Ficam de fora informações de conhecimento público ou evidentes para um técnico no assunto.

A consequência é que o segredo só é defensável se a empresa tratar a informação como sigilosa: acesso restrito, acordos de confidencialidade, cláusulas nos contratos de trabalho e de prestação de serviço, registro de quem acessou o quê.

Contratos: de quem é o que a sua equipe cria

A lei dá regras-padrão, mas elas nem sempre favorecem a empresa. Na propriedade industrial, invenção e modelo de utilidade pertencem ao empregador quando decorrem de contrato de trabalho que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva; se o empregado criou usando recursos da empresa mas fora do objeto do contrato, a propriedade é comum, em partes iguais, salvo contrato em sentido contrário. Essas regras se aplicam, no que couber, a autônomos, estagiários e empresas contratadas. No software, os direitos são do empregador ou do contratante de serviços quando o programa foi desenvolvido dentro do vínculo destinado a isso, "salvo estipulação em contrário", e a regra alcança bolsistas e estagiários.

Os sócios são o ponto cego mais comum. Um fundador que escreveu o primeiro código antes de a empresa existir, ou que registrou a marca no próprio CPF, continua sendo o titular até que haja cessão formal. Por isso convém prever, no contrato social ou no acordo de sócios, a cessão à empresa de toda a propriedade intelectual ligada ao negócio, inclusive a anterior à constituição, e anotar no INPI a transferência de marcas e patentes: pela lei, as anotações só produzem efeito perante terceiros a partir da publicação.

  • Acordo de sócios ou contrato social: cessão à empresa da PI criada antes e depois da fundação.
  • Contrato de trabalho e de prestação de serviços: cláusula de titularidade da empresa sobre invenções, software e obras feitas no escopo do trabalho, e confidencialidade.
  • Contrato com designer, agência ou fotógrafo: cessão escrita, total e definitiva dos direitos patrimoniais, com modalidades de uso, território e preço.
  • Acordo de confidencialidade (NDA) antes de mostrar tecnologia ainda não depositada.

Internacionalização: PCT para patentes, Madri para marcas

Toda proteção de propriedade industrial é territorial: o pedido no INPI protege apenas no Brasil. Para patentes há dois caminhos. Pela Convenção da União de Paris, você tem 12 meses a partir do primeiro depósito para pedir proteção em outros países mantendo a data de prioridade. Pelo Tratado de Cooperação em Patentes (PCT), administrado pela OMPI e com 159 Estados contratantes, faz-se um único pedido internacional e a decisão de em quais países seguir pode esperar: a entrada na fase nacional ocorre, na maioria dos escritórios, até o fim do 30º mês contado da data de prioridade.

O PCT não gera uma "patente internacional": quem concede é cada escritório nacional ou regional. O ganho é tempo para validar mercado e captar recursos antes de pagar os custos de vários países. O INPI atua como Autoridade de Busca Internacional e de Exame Preliminar Internacional no sistema.

Para marcas, o Brasil aderiu ao Sistema de Madri em outubro de 2019. Com ele, um único pedido, num só idioma e com taxas pagas em francos suíços, pode cobrar vários territórios; segundo o INPI, os membros do sistema respondem por mais de 80% do comércio mundial.

Passo a passo para organizar a propriedade intelectual da sua startup

  • 1. Faça um inventário: liste nome e logotipo, código, produtos físicos, conteúdos e informações sigilosas, e anote quem criou cada item e quando.
  • 2. Resolva a titularidade: formalize a cessão de sócios, funcionários e prestadores para a empresa antes de registrar qualquer coisa.
  • 3. Faça a busca de marca no banco do INPI, defina as classes de Nice e deposite pelo sistema e-Marcas, preferindo a especificação pré-aprovada quando ela descrever bem o seu negócio, por ser mais barata.
  • 4. Se houver solução técnica, mantenha sigilo, faça busca de anterioridade e deposite o pedido de patente ou de modelo de utilidade antes de divulgar.
  • 5. Registre o software no INPI gerando o hash da versão relevante e guarde o código original com cuidado.
  • 6. Se for ME, EPP ou Inova Simples, emita a GRU com desconto e avalie o trâmite prioritário.
  • 7. Se o plano envolve outros países, marque na agenda o prazo de 12 meses da prioridade e decida entre CUP e PCT.
  • 8. Acompanhe a Revista da Propriedade Industrial para não perder prazos de exigência e oposição, e mantenha anuidades e prorrogações em dia.

Erros comuns

  • Achar que CNPJ, domínio ou perfil em rede social garantem a marca. Só o registro no INPI dá exclusividade nacional.
  • Escolher nome descritivo do serviço, que tende a ser recusado ou a dar proteção fraca.
  • Divulgar a invenção em evento, artigo ou vídeo antes do depósito, contando com o período de graça brasileiro que outros países podem não reconhecer.
  • Deixar o código e a marca no nome do fundador, ou o logotipo sem contrato de cessão com o designer.
  • Esquecer de pedir o exame técnico em 36 meses ou de pagar anuidades, o que leva ao arquivamento ou à extinção da patente.
  • Tratar segredo industrial como segredo sem tomar nenhuma medida concreta de sigilo.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado ou agente de propriedade industrial para pedir registro no INPI?

Não é obrigatório. A Lei da Propriedade Industrial prevê que os atos sejam praticados pelas próprias partes ou por procuradores qualificados, e os pedidos são feitos pelos sistemas eletrônicos do INPI. Em patentes, porém, a redação das reivindicações define o alcance da proteção, e muitas empresas preferem apoio profissional nessa etapa.

Registrei o nome na Junta Comercial. Isso protege minha marca?

Não. O nome empresarial e a marca são coisas diferentes. A exclusividade de marca em todo o país vem do registro no INPI, para as classes pedidas.

Dá para patentear um aplicativo?

A lei brasileira exclui da patente os programas de computador em si e os métodos comerciais. O código é protegido por direito autoral e pode ser registrado no INPI. Soluções técnicas que envolvam software são analisadas caso a caso no exame de patente.

Minha empresa é do Inova Simples. O que muda?

Você tem direito ao desconto de 50% nas retribuições elegíveis, ao trâmite prioritário gratuito de marcas e à modalidade de trâmite prioritário de patente para startup, comprovada com certidão da Redesim.

O PCT me dá uma patente válida no mundo todo?

Não. Ele organiza um pedido internacional e adia a escolha dos países. A patente é concedida por cada escritório nacional ou regional depois da fase nacional.

Glossário

  • Anuidade: taxa anual devida ao INPI para manter pedido ou patente em vigor.
  • Classe de Nice: categoria de produtos ou serviços usada para o pedido de marca; são 45.
  • Depósito: o protocolo do pedido no INPI, que fixa a data de prioridade.
  • Oposição: contestação de terceiro a um pedido de marca, no prazo de 60 dias da publicação.
  • PCT: Tratado de Cooperação em Patentes, que permite um pedido internacional único.
  • Reivindicações: parte do pedido de patente que define o que está protegido.
  • RPI: Revista da Propriedade Industrial, publicação oficial dos atos do INPI.
  • Trâmite prioritário: fila de exame mais rápida para casos previstos em lei ou em portaria.

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