Principais Mudanças e Impactos no Ecossistema de Negócios

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 171/2022, que introduz significativas alterações nas normas existentes. Essas mudanças abrangem a opção pelo Simples Nacional para empresas do Inova Simples, o novo prazo para a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para MEIs e o encerramento da fase transitória do Sefisc. A seguir, detalhamos as principais atualizações e seus impactos.

Inova Simples: Novas Possibilidades com o Simples Nacional

A Resolução CGSN nº 171/2022 altera o inciso I do art. 2º da Resolução CGSN nº 140/2018, permitindo que empresas registradas no regime especial Inova Simples optem pelo Simples Nacional. Esta mudança está alinhada ao art. 65-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O Inova Simples é um regime voltado para a formalização de empresas inovadoras, facilitando o processo para aquelas que possuem iniciativas tecnológicas e de inovação. Com a nova resolução, as Empresas Simples de Inovação podem comercializar produtos e serviços de forma experimental, respeitando o limite de faturamento anual de até R$ 81 mil. A opção pelo Simples Nacional trará benefícios fiscais adicionais, simplificando ainda mais a gestão tributária dessas empresas.

Prorrogação da Obrigatoriedade da NFS-e para MEI

Outra importante alteração trazida pela Resolução CGSN nº 171/2022 é a prorrogação do prazo para a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelos Microempreendedores Individuais (MEI). Originalmente prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2023, a nova data de obrigatoriedade foi postergada para 3 de abril de 2023.

Essa prorrogação oferece um trimestre adicional para que contribuintes e fiscos possam se adaptar ao novo sistema. A mudança no cronograma de desenvolvimento do projeto e a necessidade de familiarização dos usuários com a NFS-e motivaram esta decisão.

Encerramento da Fase Transitória do Sefisc

A Resolução também marca o fim da fase transitória do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização e Contencioso (Sefisc). A partir de agora, os entes federados poderão utilizar seus próprios sistemas de controle e lançamento, desde que registrem os resultados das ações fiscais no Sefisc.

Essa flexibilidade atende às necessidades de entes federados que já possuem sistemas próprios e enfrentavam dificuldades na migração para o Sefisc. Aqueles que optarem por continuar utilizando o Sefisc também poderão fazê-lo, garantindo uma transição mais suave e eficiente.

Implementação Imediata

As alterações introduzidas pela Resolução CGSN nº 171/2022 já estão em vigor, conforme publicação no Diário Oficial da União. Essas mudanças são vistas como um avanço significativo na simplificação e desburocratização do ambiente de negócios no Brasil, especialmente para startups e MEIs que buscam crescer e inovar.

Conclusão

As novas regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional representam um marco na evolução do ambiente de negócios no Brasil. As flexibilizações e prorrogações trazidas pela Resolução CGSN nº 171/2022 são passos importantes para a modernização e simplificação dos processos, beneficiando diretamente empreendedores e entes federados. Para mais informações e detalhes sobre as novas normas, acesse o portal do Simples Nacional e mantenha-se atualizado sobre as oportunidades e obrigações fiscais.